Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

  Edital
    Edital
    Regimento Interno
    Regulamento do Curso
    TCC
    Atividades de Estágio
    Atividades Complementares
    Biblioteca
    Matriz Curricular
    Infra-estrutura física
    Informações relevantes
 

A Faculdade Refidim torna público o Edital do Processo Seletivo Vestibular 2012/1 de vagas remanescentes para o curso de Bacharel em Teologia.

I – DO PROCESSO SELETIVO

 

O Diretor da Faculdade Refidim, no uso de suas atribuições e com base nas disposições legais e regimentais, no Parecer CP/CNE nº 98 de 06/07/99, na Portaria MEC nº 391 de 07/02/02, Lei nº 11.331 de 25/07/06, Portaria MEC nº 1.853 de 28/11/06, Lei nº 9.394/96 de 28/11/06 e na Portaria nº 37 de 01/06/2011, DOU de 02/06/2011, faz saber que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de vagas remanescentes de Bacharel em Teologia para o 1º semestre 2012, no período de 18 de janeiro de 2012 a 26 de janeiro de 2012, de segunda à sexta-feira, no horário comercial, na secretaria da faculdade situada na Rua Cerro Azul, n° 888, bairro Nova Brasília, Joinville (SC).

II - DA DENOMINAÇÃO E RESPECTIVAS HABILITAÇÕES

 

Art. 1º - Data, número de vagas autorizadas por turno de funcionamento, local, habilitação e reconhecimento.

  • Número de vagas: São oferecidas 30 (trinta) vagas para o turno noturno.
  • Local: Rua Cerro Azul, 888, Bairro Nova Brasília – Joinville (SC)
  • Habilitação: Bacharel em Teologia
  • Reconhecimento: Portaria do MEC – Ministério da Educação nº 37 de 01/06/2011, DOU de 02/06/2011; CEC (Conselho de Educação e Cultura da CGADB), nº RGe/CEC – 0023/89; reconhecimento pela CIADESCP – Ata nº 789, 7a sessão da 51a Convenção Ordinária de 06/01/1999.

 

III - DAS INSCRIÇÕES

 
Art. 2º- O processo seletivo vestibular 2012/1 para admissão ao curso de Bacharel em Teologia da Faculdade Refidim, com sede em Joinville, Santa Catarina, consiste na avaliação do candidato, com vistas a obter um perfil da aptidão intelectual para o estudo em nível superior.

Art. 3º- A inscrição para o processo seletivo estará aberta no período de 18 de janeiro de 2012 a 26 de janeiro de 2012, de segunda à sexta-feira, no horário comercial, na secretaria da faculdade situada na Rua Cerro Azul, n° 888, bairro Nova Brasília, Joinville (SC).
§ Único – A taxa da inscrição para o processo seletivo é de R$ 50,00. Este valor não será devolvido em hipótese alguma.
Art. 4º - Podem inscrever-se no processo seletivo os candidatos que hajam concluído, no mínimo, curso de ensino médio ou equivalente ou estejam em vias de concluir o curso de ensino médio ou equivalente no ano de 2011. Em caso de equivalência esta deve ser expressamente declarada pelo órgão competente e comprovada no ato da matrícula.
Art. 5º - Para se inscrever no Processo Seletivo a que se refere este manual, o candidato deverá acessar o site da Faculdade (www.ceeduc.edu.br) e preencher o formulário de inscrição correspondente ao curso.
§ Único – Após fazer sua inscrição no site deverá encaminhar os documentos e pagar a taxa de inscrição na secretaria da Faculdade Refidim.
Art. 6º - Candidatos portadores de deficiência deverão informar na ficha de inscrição, como também apresentar laudo médico com a descrição e o Código Internacional de Doenças (CID) na sede da Faculdade Refidim, na Rua Cerro Azul, n° 888, bairro Nova Brasília até dia 27 de janeiro de 2012, ocasião em que indicará em formulário próprio fornecido pela faculdade, as condições e /ou recursos que necessita para realização da prova.

IV - DO EXAME SELETIVO

Art. 7º - O Processo Seletivo 2012/1 será composto por prova de Bíblia e Teologia e Redação. A redação será de uma dissertação de tema proposto pelo CEEDUC/Refidim, escrita em prosa, tendo no mínimo 25 linhas e no máximo 30 linhas.
§ Único - Os textos que servirão de base para as respostas à prova de Teologia e poderão ser baixados no site www.ceeduc.edu.br, serão os seguintes:
GONZALEZ, Justo L.; PÉREZ, Zaida M. Introdução à Teologia Cristã. São Paulo: Hagnos, 2008. p. 13-47.
HORTON, Stanley (ed.). Teologia Sistemática. Rio de Janeiro: CPAD, 1996. p. 11-40.
Baixe aqui os texto.

Art. 8º - O Processo Seletivo 2012/1, classificatório, constará de avaliação por mérito, através das Provas de Bíblia e Teologia e Redação, das 09h00min às 12h00min do dia 29/01/2012;
§ 1º – Os candidatos que obtiverem menos de 50% (cinquenta por cento) na soma das Provas de Bíblia e de Teologia e/ou que obtiverem menos de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento na redação serão considerados reprovados;  
§ 2º – O candidato que não comparecer ao exame do processo seletivo estará automaticamente desclassificado.

Art. 9º - Recomenda-se que o candidato compareça ao local designado para a realização do exame, com antecedência mínima de 30 min.
§ 1o – Devido à natureza do exame, não será permitida a sua realização fora dos locais indicados, exceto em casos especiais, a juízo da comissão.
§ 2o – O candidato somente poderá retirar-se do local onde será realizado o exame, decorridos, no mínimo, 40 minutos de seu início.

Art. 10o - O candidato deverá comparecer ao local do exame munido de:
a) Documento de identidade original;
b) Recibo de inscrição devidamente quitado;
c) Caneta esferográfica azul ou preta.
d) Bíblia Sagrada.

Art. 11o - Não será permitida a comunicação do candidato com os fiscais. No caso de dúvida, será consignada, em termos de ocorrência, para posterior análise e providência.

Art. 12o - As respostas dos testes de múltipla escolha serão marcadas na própria prova que deverá ser devolvida aos fiscais ao término da mesma.
§ Único – Caso o aluno queira conferir o gabarito poderá anotar em folha a parte as respostas por ele escolhidas.

Art. 13º - Devido às características deste processo seletivo, não serão concedidas revisão do exame, segunda chamada, vista ou recontagem de pontos.

Art. 14º - Os candidatos terão acesso ao local de prova até a hora de seu início. É aconselhável que cheguem com 30 minutos de antecedência.

Art. 15º - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a prova, se comunicar, por qualquer meio, com outros candidatos, usar de qualquer expediente ilícito, ou praticar atos contrários às demais normas deste Edital.
Art. 16º - Não será permitido o uso de calculadoras, celulares ou material de desenho para a realização da prova.
Art. 17º - Do resultado do Processo Seletivo, após sua publicação, não haverá em hipótese alguma concessão de vistas, cópia ou revisão de prova ou nota que for atribuída ao candidato, ressalvada, exclusivamente, a ocorrência de erro material.
Art. 18º - Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 40 (quarenta) minutos do início da mesma.
Art. 19º - Ficarão na sala, até o final da prova, os três últimos candidatos, até que todos os três as tenham terminado.

V – DOS CANDIDATOS HABILITADOS PELO ENEM (EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO)

Art. 20º - A Faculdade Refidim reservará até 20% (vinte por cento) de suas vagas nos cursos de Teologia para os semestres letivos de 2012/1, a serem preenchidas pelos candidatos habilitados à matrícula via ENEM 2010 e 2011.
Art. 21º - Cada candidato disputará uma vaga apenas no curso e semestre pelo qual optou na sua inscrição, no presente Processo Seletivo.
Art. 22º - Serão considerados aprovados os candidatos que tenham obtido notas iguais ou superiores a 500,00 pontos em cada prova, segundo a ordem decrescente da média aritmética das 5 (cinco) notas obtidas no ENEM, por ordem de classificação.
Art. 23º - O candidato que tiver obtido nota inferior a 499,99 pontos será automaticamente eliminado do processo seletivo.
Art. 24º - O candidato do ENEM deverá encaminhar à secretaria da Faculdade Refidim, até o 27/01/2012, o Boletim Individual de Resultados do Exame Nacional do Ensino Médio, realizado em 2010 ou 2011. O boletim deve ser enviado exclusivamente através dos canais abaixo, tendo o candidato o dever de exigir o comprovante de recebimento do documento pela Faculdade:

  • Email: secretaria@ceeduc.org.
  • Correio: Enviar para Secretaria Acadêmica de Registro (A/C Comissão Vestibular) na Rua Cerro Azul, n° 888, bairro Nova Brasília, Joinville (SC).
  • Presencial: Entregar na Secretaria Acadêmica de Registro na Rua Cerro Azul, n° 888, bairro Nova Brasília

Art. 25º - Os candidatos que optarem por concorrer ao processo seletivo pelo resultado do ENEM não poderão realizar a prova.
Art. 26º - Caso as vagas destinadas ao ENEM não sejam preenchidas, elas serão ocupadas pelos candidatos classificados no presente Processo Seletivo ou serão destinadas a outro processo seletivo.
Art. 27º - O presente processo seletivo tomará como base para a seleção, as notas do ENEM 2010 e 2011.
Art. 28º - O valor da inscrição para o processo seletivo é de R$ 50,00. Este valor não será devolvido em hipótese alguma.
Art. 29º - A documentação a ser apresentada no ato da inscrição consta do Edital do Processo Seletivo 2012/1 da Faculdade Refidim.
Art. 30º - A ausência de dados ou preenchimento incorreto da ficha de inscrição poderá acarretar o indeferimento do pedido de inscrição.
Art. 31º - O candidato declarará atender ao disposto no art. 3º da Portaria MEC nº 2.941, de 17/12/2001, sobre a escolaridade mínima exigida para a inscrição em processo seletivo.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO

 

Art. 32º - O processo seletivo 2012/1, classificatório, constará de avaliação por mérito, através das provas de Bíblia e Teologia e Redação, das 09h00min às 12h00min do dia 29/01/2012.
Art. 33º - Os candidatos que obtiverem menos de 50% das somas das provas de Bíblia e de Teologia ou obtiverem menos de 50% de aproveitamento na redação serão considerados reprovados.
Art. 34º – O candidato que realizar o exame do processo seletivo será classificado nas vagas oferecidas, considerando a ordem decrescente da pontuação obtida.
Art. 35º - Quando da classificação, os candidatos que tiverem obtido a mesma soma de pontos, na média aritmética das provas e redação, o desempate se fará através da maior nota da Redação.
Art. 36º - Uma vez esgotado o prazo de matrícula para preenchimento das vagas, restando vaga, haverá reclassificação para os grupos, obedecendo-se ao número de pontos obtidos.
Art. 37º – A divulgação de resultados e convocação para a matrícula será feita através de listas afixadas na sede da Faculdade Refidim e no site www.ceeduc.edu.br, usando-se os mesmos procedimentos na ocorrência de chamadas subseqüentes.

VII - DA MATRÍCULA

 

Art. 38º - A matrícula dos aprovados no Processo Seletivo será realizada somente na secretaria geral da Faculdade Refidim. A referida matrícula consiste:

  • no pagamento da matrícula no período de 01 a 02/02/2012 em 1ª chamada; e em 2ª chamada em 03/02/2012;
  • no valor de R$320,00 (trezentos e vinte reais) para pagamento no prazo estipulado acima, descontados R$50,00 do valor da inscrição; (a matrícula equivale a 1a parcela da anuidade e será paga no ato da matrícula; a 2a parcela terá data de vencimento até 10 (dez) de fevereiro de 2012; a partir da 3a parcela a data de vencimento será sempre no dia 10 (dez) de cada mês). Para pagamentos realizados fora do prazo acima será cobrado o valor de R$345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais);
  • na entrega da documentação solicitada, bem como da assinatura de contrato de prestação de serviços educacionais.

§ Único – Para os classificados excedentes, será dado o prazo de três dias, a partir da divulgação de cada lista de classificados, para estes efetuarem matrícula. Caso não sejam preenchidas as vagas, será feita nova chamada de classificados excedentes, sempre com o prazo de três dias para a efetivação da matrícula.

Art. 39º – A matrícula somente será efetivada mediante:

  • Apresentação de todos os documentos relacionados nos artigos seguintes;
  • Da assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais pelo candidato ou por seu representante legal, no caso de menor de 18 anos;
  • e do pagamento da primeira parcela do respectivo ano letivo.

§ 1o - O simples pagamento da primeira parcela do respectivo ano letivo, por si só, não significa que a matrícula foi efetivada. O descumprimento do estabelecido neste edital, no prazo estabelecido, implicará na perda da vaga.
§ 2o - O candidato que efetuar o pagamento das parcelas a que se refere a alínea “a” do artigo 38º deste edital, e, não efetivar a matrícula nos termos estabelecidos no mesmo artigo perderá o direito a vaga sem ressarcimento do valor que houver pago.

Art. 40º – O início das aulas dar-se-á em 06 de fevereiro de 2012.

 

VIII - DOS DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA

Art. 41º - No ato da matrícula, os classificados ou reclassificados, se houver, deverão apresentar os documentos relacionados:

  •  Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente (original e duas cópias autenticadas) ou declaração de conclusão do ensino médio constando mês e ano de conclusão (original) e a data de emissão do documento;
  • Para alunos que concluíram o ensino médio ou equivalente no exterior é necessária a apresentação do histórico escolar e certificado de conclusão com tradução juramentada e o documento de convalidação dos estudos no Brasil emitido pela Secretaria de Educação;
  • Histórico Escolar (original e duas cópias autenticadas);
  • Certificado de Alistamento e quitação Militar ou de Reservista (original e cópia);
  • Certidão de Nascimento ou Casamento (duas cópias);
  • Carteira de Identidade (original e duas cópias);
  • Título de Eleitor e quitação eleitoral (original e duas cópias);
  • C.P.F. (original e duas cópias);
  • 1 foto 3 x 4 recente e de frente.
  • Comprovante de residência (cópia simples);
  • Quando o responsável financeiro pelo pagamento não for o próprio candidato, serão exigidos os seguintes documentos da pessoa indicada (original e cópia): carteira de identidade, CPF e comprovante de residência.

Art. 42º - Perderá o direito à vaga o candidato que não comparecer no prazo estabelecido para sua matrícula ou não apresentar os documentos relacionados deste Edital, não havendo matrícula condicional.

IX – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 43º – É facultado ao candidato convocado e matriculado, solicitar cancelamento de matrícula, devendo o mesmo protocolar requerimento na secretaria geral.
§ Único – Se o cancelamento for solicitado no prazo de 15 dias, contados da data de efetivação da matrícula, será feita a devolução no prazo de 10 dias úteis, de 80% do valor correspondente às parcelas já pagas.

Art. 44º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do processo seletivo de ingresso no Curso de Bacharel em Teologia da Faculdade Refidim.

Art. 45º – As presentes normas, devidamente aprovadas pela Comissão Coordenadora, entrarão em vigor a partir desta data.
Art. 46º - Após a inscrição não serão permitidas alterações. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes de erro de informações de seu e-mail, telefone, endereço ou de extravio da correspondência.
Art. 47º - Não será concedido aproveitamento de disciplinas aos alunos que tenham sido desligados anteriormente da Faculdade por qualquer motivo ou que tenham feito cancelamento da matrícula, e que reingressem na instituição de ensino através de processo seletivo.
Art. 48º - O Processo Seletivo de que trata este Edital terá validade para o 1º semestre de 2012 e de acordo com a opção feita no ato da inscrição. As vagas remanescentes poderão ser preenchidas de acordo com este edital e/ou através de processo seletivo especial.
Art. 49º - A inscrição do candidato implica na aceitação das normas e condições fixadas neste Edital.
Art. 50º - Os casos omissos e situações não previstas no presente Edital serão avaliados e decididos pela Comissão do Processo Seletivo, devidamente constituída e nomeada pelo Diretor.
Art. 51º - A validação do presente Processo Seletivo é para ingresso no primeiro semestre de 2012.
Art. 52º - A direção poderá decidir pela não formação de turmas caso haja número insuficiente de alunos.

Joinville, 20 de dezembro de 2011          
A Direção

 

 

 

 



Todos os Direitos Reservados - CEEDUC | Centro Evangélico de Educação e Cultura. Fone: (47) 3466-0058 - E-mail: ceeduc@ceeduc.org